Recentemente, nosso sócio-fundador Allan Fuezi teve o seu artigo intitulado “A regulação de plataformas digitais no Brasil: é possível uma abordagem preventiva?” publicado na Revista do IBRAC – Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional. 

De modo resumido, o texto demonstrou que as plataformas digitais têm um papel central na economia digital, inclusive gerando importantes eficiências econômicas. Todavia, essas plataformas ensejam preocupações relativas às práticas anticompetitivas, que podem gerar graves danos à concorrência, através de condutas de abuso de posição dominante. 

Por conta da dinâmica dos mercados digitais e da insuficiência de resposta temporal do controle de conduta, Allan Fuezi discutiu as propostas internacionais para a abordagem da regulação de plataformas, como uma forma de construir uma regulação preventiva de condutas anticoncorrenciais no Brasil. 

Assim, a partir de uma visão das better practices, o autor propôs a instituição de um comitê entre ANPD e CADE, para a criação de diretrizes para os mercados digitais, como também propostas de ajustes com os agentes econômicos, através de Termo de Compromisso de Cessação (TCC), para um caso específico sob investigação, ou de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), relativo às melhores práticas definidas pelo próprio Comitê, sendo esse último um mecanismo mais amplo, inspirado na regulação da aviação civil. 

Para a leitura da íntegra do artigo, acesse: https://lnkd.in/ds6SYmCX